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STF RESPALDA GOLPE CONTRA OS SINDICATOS

Na última sexta-feira (29/06/2018), por maioria de 06 (seis) votos a 03 (três) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria sobre a ADI- 5794, manter o fim da Contribuição Sindical compulsória determinada pela Lei 13.467/2017.

O ministro relator Luiz Edson Fachin votou pela total procedência das ADI, declarando inconstitucional o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, tendo sido acompanhado pela ministra Rosa Weber e José Antonio Dias Toffoli. Contudo, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente Cármem Lúcia Antunes Rocha, votaram divergindo do relator, não estiveram presentes na sessão os ministro Celso Antônio Bandeira de Mello e o Ricardo Lewandowski.

A decisão contraria o texto constitucional contido no Artigo 8º, da Constituição Federal, que trata do direito à organização sindical e do recolhimento da contribuição para a sustentação do custeio das entidades representativas dos trabalhadores brasileiros.

A extinção da Contribuição Sindical compulsória é o fechamento da conclusão do projeto golpista capitaneado pelo capitalismo selvagem desse país contra o movimento sindical, tudo para enfraquecer a luta da classe trabalhadora. Com essa decisão muitos sindicatos não terão como sobreviver, principalmente aqueles que representam categorias que tem auto grau de rotatividade e além dos trabalhadores estarem enfrentando a maior de desemprego nos últimos anos, concluiu Antonio Erivaldo Henrique de Sousa presidente da NCST/PB

Portal da NCST/PB
Da Assessoria

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