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DE OLHO NAS ELEIÇÕES 2018: ATENÇÃO PARA AS DESINCOMPATIBILIZAÇÕES

A aproximadamente 4 meses das eleições, o calendário do pleito de outubro avança rápido e impõe algumas decisões para aqueles ou aquelas que vão disputar 1 cadeira pública, na esfera federal ou estadual.

Abaixo as desincompatibilizações de cargos ou funções para agentes públicos e/ou dirigentes sindicais. Assim, é necessário prestar atenção nessas datas do calendário eleitoral.

 

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL

O dirigente sindical que deseja concorrer ao pleito de 2018 deve se desincompatibilizar (licença) do cargo que ocupa na entidade até o dia 6 de junho. Importante destacar que a licença não é renúncia ao cargo. Caso o dirigente não seja escolhido candidato na convenção partidária poderá retornar à direção sindical.

Do mesmo modo, caso concorra ao pleito e não seja eleito poderá retomar o posto após o processo eleitoral. Inclusive se ficar na suplência.

SERVIDOR PÚBLICO

O caso do servidor público que pretenda disputar as eleições, o prazo para se licenciar é até o dia 7 de julho.

São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os funcionários da Administração direta, das autarquias, das fundações e da Administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos 3 níveis de governo: União, estados e municípios. Enfim, todos os servidores, estatutários ou não, incluindo os funcionários de estatais.

Fonte: NCST NACIONAL

 

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