
A minirreforma anunciada pelo presidente Temer, fará prevalecer sobre a legislação a negociação coletiva entre patrões e empregados; permitirá parcelamento de férias anuais em até três vezes, com o pagamento proporcional, e também de jornadas diferentes de oito horas diárias, limitadas a 12 horas.
Fonte: JORNAL CORREIO DA PARAÍBA