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TJPB GARANTE A DEFENSOR PÚBLICO APOSENTADO PARIDADE COM ATIVOS

Um defensor público aposentado conseguiu a paridade salarial com os servidores ativos no estado da Paraíba. A decisão foi da 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJPB), que julgou procedente mandado de segurança impetrado pelo aposentado Paulo Roberto de Moura Bezerril.

Paulo Roberto foi promovido a defensor público de 3ª entrância em 2001, e após a Lei Estadual nº 10.380/2014 passou a perceber subsídio mensal de R$ 11.822,86. No entanto, após sua aposentadoria por tempo de contribuição e com proventos integrais, a PBPrev não considerou o aumento do subsídio promovido pela referida lei e passou a remunerá-lo a menor valor.

Com isso, o defensor público aposentado impetrou um mandado de segurança (nº 0802657-29.2016.8.15.0000), com a advogada Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e Andréa Henrique de Sousa e Silva, que foi relatado pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

A PBPrev alegou que tramitava, no egrégio Tribunal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei Estadual nº 10.380/2014 e por esse motivo não repassara o valor ao defensor público.

Na ação, o relator Saulo Henriques destacou que a Constituição Federal prevê a paridade remuneratória entre os membros da ativa e os inativos; posteriormente, a Emenda Constitucional nº 20/98 e por fim, julgado do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba. “O Supremo Tribunal Federal já decidiu, que os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, mas que se aposentaram posteriormente à sua entrada em vigor, têm direito à paridade remuneratória em relação aos servidores da ativa”, finalizou Saulo Henriques.

Fonte: ClickPB

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