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PORTARIA VAI TORNAR MAIS DIFÍCIL A CRIAÇÃO DE SINDICATOS

O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, em reunião com lideranças sindicais de trabalhadores e empregadores, entre eles o presidente da Nova Central Sindical-NCST, José Calixto Ramos, apresentou as novas regras para criação e registro de entidades sindicais. Em discussão há quase dois anos, a portaria entrará em vigor em 30 dias, tornando mais rigorosa a concessão de novos registros ou alterações que possam resultar na divisão de sindicatos.

“É um medida moralizante e necessária que se fazia necessária a muito tempo. A continuar como estava o resultado seria o enfraquecimento do sistema, a pulverização das organizações sindicais e o consequente enfraquecimento da capacidade de representação”, afirmou José Calixto.

O primeiro conjunto de regras pretende reforçar a exigência de documentos que justificam a criação de uma nova entidade. Serão exigidos registro em cartório de todas as atas e estatutos e a delimitação de prazos mais rígidos, com necessidade de certificação digital. Outra novidade é a identificação e qualificação dos diretores, com identificação pelo PIS e pela carteira de trabalho, para evitar que pessoas alheias à categoria façam parte da direção do sindicato.
Em um segundo pacote, o ministério passará a cobrar mais clareza em relação às categorias de atividades profissionais que podem justificar a criação de um novo sindicato. Além disso, o governo também quer evitar a dissolução de um sindicato em uma nova entidade que não agregue representação à categoria apenas pelo desejo de poucos trabalhadores.

“Com esse conjunto de medidas, acreditamos que muitos procedimentos que tiveram aqui no passado, e ensejaram críticas por parte da sociedade de descontrole e até de favorecimento na concessão de registros, serão sanadas”, prometeu Brizola Neto.

Segundo o ministro, durante as discussões das novas regras, verificou-se que, de um total de 4.100 processos, havia cerca de 1.800 sem qualquer controle espalhados pelo órgão. Grande parte deles estava com o registro de criação sindical paralisado por falta de documentos e já havia sido enviada para o arquivo morto. A partir de agora, o ministério garante que os processos serão analisados pela ordem cronológica marcada pelo protocolo de entrada no órgão.

Impedir a pulverização
O objetivo do governo é impedir a pulverização de sindicatos no País, o que leva a uma diminuição do poder de negociação. Nos últimos cinco anos foram criados 1.378 sindicatos. Atualmente, existem 14.464 entidades sindicais, sendo 9.957 de trabalhadores e 4.737 de empregadores. O restante são federações e confederações.

De acordo com a Nova Central o crescimento de sindicatos sem representação concreta enfraquece o poder de negociação da classe trabalhadora. Por isso, os novos procedimentos são bem vindos e servem não só ao movimento sindical mas à toda a sociedade que, ao final, também se beneficia, direta e indiretamente, com as conquistas das entidades sindicais.

Especialmente com a antiga Portaria 186, havía o estímulo à existência de várias entidades sindicais representando uma mesma categoria, numa mesma cidade. Ou seja, quebrava-se o princípio constitucional da unicidade sindical. A nova portaria pretende corrigir esse problema, inclusive com a atualização da tabela de categorias.

A legislação brasileira veda a criação de mais de uma organização sindical de um setor em um mesmo território.
“Não podemos dar uma previsão de quantos sindicatos serão criados porque seria uma intromissão ilegítima do governo em uma questão constitucional, que é a livre associação de trabalhadores em sindicatos. Vamos conceder registro a todos os sindicatos que pleitearem, mas que tenham a documentação regularizada e, mais importante, representação de suas categorias”, disse o ministro Brizola Neto.

Mais informações
No tocante a revisão de normas, foi reeditada a portaria de registro das entidades rurais, com a adoção de regras adequadas para sua regularização e das ordens de serviço relativas ao atendimento sindical (ouvidoria), de distribuição de processo e de recadastramento, adotando procedimentos que garantam mais segurança e legitimidade aos processos.

Foi também adotada a certificação digital para todos os requerimentos ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, garantindo assim que só os representantes legais das entidades podem alterar sua situação cadastral. Para tanto o MTE editou portaria que modifica os procedimentos de recadastramento das entidades sindicais, com novas exigências documentais e novos procedimentos para garantir a regularização das entidades realmente em atividade além de fixar prazo para regularização das federações com menos de cinco filiados. Ao todo foram notificadas mais de 800 entidades com código sindical e sem cadastro ativo no CNES.

Outras medidas a serem regulamentadas são a identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos – para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos; atas e estatutos terão que ser registrados em cartório; a identificação e qualificação dos diretores, inclusive com PIS e identificação do empregador no caso de entidades laborais – evitando que pessoas alheias à categoria tomem parte de sua direção.

Além disso, haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação. O edital tem que explicitar a entidade que está perdendo a base – será permitida impugnação nestes casos; em caso de conflito de base e inexistindo acordo entre as entidades, será exigida nova assembléia de ratificação da criação da entidade. Haverá uma definição mais clara dos procedimentos de análise dos pedidos e impugnações, com critérios técnicos e previstos na portaria para deferimento ou indeferimento do registro (substituição do termo concessão por deferimento, tendo em vista que, com a liberdade sindical, cabe ao ministério apenas registrar e zelar pela unicidade sindical); em caso de conflito total de base, não será permitida a criação da entidade; publicado o pedido e havendo impugnação válida, será proposta mediação entre as entidades. A presença na mediação não será obrigatória, mas em caso de inexistência de acordo, a SRT, concluída a análise do processo, deferirá ou não o pedido e a impugnação; eventual acordo só será válido com aprovação de assembléia e também será exigida aprovação da assembléia para desistência de pedido ou impugnação.
Um ponto importante destacado pelo ministro é a importância dada ao Conselho Nacional do Trabalho que vai ter participação na definição de novas categorias, ou seja, quando o pedido de criação de sindicato ensejar dúvida, o Ministério encaminhará consulta ao CRT que, através da câmara bipartite de trabalhadores ou de empregadores, emitirá recomendação.

Pelas novas regras, caberá ao Conselho cobrar do Ministério transparência e critérios claros na gestão do CNES, com definição clara dos procedimentos de fusão, incorporação, suspensão e cancelamento de registro sindical. “Tudo será remetido ao CNT, que é um órgão representativo da classe sindical”, garantiu o ministro.

Fonte:
NCST/Brasil

 

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