A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão de Fiscalização e Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia, está notificando sindicatos de trabalhadores com o intuito de impedir que prestem assessoria jurídica para os filiados. As entidades afirmam que a atitude vai prejudicar os mais humildes, que não têm condições de pagar um advogado e encontram na assessoria jurídica do sindicato o devido suporte.
Até agora, foram notificados os sindicatos da Indústria da Construção Civil; dos Servidores e Funcionários Ativos e Inativos da Câmara e Prefeitura Municipal de Vila Velha; dos Petroleiros; dos Comerciários, além da Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar; do Corpo de Bombeiros Militar; e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo (Aspomires). Também foram notificadas associações empresariais: a Associação Capixaba das Empresas de Vistoria de Veículos (Acevive) e a Associação Comercial e Empresarial do Espírito Santo.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Vila Velha (Sinfais), Ricardo Aguilar, afirma que os sindicatos têm se mobilizado. “Estamos tentando resolver da melhor forma, no diálogo, e nos reunindo com sindicatos de todo o Espírito Santo, federações e centrais. Se o diálogo não resolver e se for realmente necessário, iremos declarar oposição explícita contra a atual gestão da OAB-ES, mais especificamente na pessoa do senhor presidente José Carlos Rizk Filho”, ressaltou.
O presidente do Sinfais destaca ainda que os advogados que não concordam com a atitude da OAB/ES devem se manifestar. “A OAB/ES deve se preocupar em ajudar os mais necessitados e não o contrário”, critica.
Em outro, diz que sindicatos não podem dar orientações jurídicas gratuitas aos necessitados, pois se trata de consultoria “e o art. 1º, II, estabelece como atividade privativa da advocacia. E o parágrafo primeiro do art. 31, do Código de Ética e Disciplina da OAB, expressamente proíbe referências relativas à gratuidade de honorários”.
Em um terceiro post, aponta que os sindicatos não são responsáveis pela assistência jurídica gratuita aos que não possuem recursos, pois, segundo o artigo 5, LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado é o responsável por prestar assistência judiciária gratuita, sendo que o art. 134 incumbiu à Defensoria Pública ‘a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”.