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OAB-ES quer fim da assessoria jurídica para trabalhadores em sindicatos

A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão de Fiscalização e Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia, está notificando sindicatos de trabalhadores com o intuito de impedir que prestem assessoria jurídica para os filiados. As entidades afirmam que a atitude vai prejudicar os mais humildes, que não têm condições de pagar um advogado e encontram na assessoria jurídica do sindicato o devido suporte.

Até agora, foram notificados os sindicatos da Indústria da Construção Civil; dos Servidores e Funcionários Ativos e Inativos da Câmara e Prefeitura Municipal de Vila Velha; dos Petroleiros; dos Comerciários, além da Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar; do Corpo de Bombeiros Militar; e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo (Aspomires). Também foram notificadas associações empresariais: a Associação Capixaba das Empresas de Vistoria de Veículos (Acevive) e a Associação Comercial e Empresarial do Espírito Santo.

Na notificação, a Comissão da OAB, comandada pelos advogados Bruno Milhorato Barbosa e Baltazar Moreira Bittencourt, com autorização do presidente, José Carlos Rizk Filho, pede que a entidade notificada “(…) se abstenha de divulgar e praticar ato privativo da advocacia, direta ou indiretamente, por si e/ou terceiros, retirando tais atividades de seus materiais publicitários, sites, termos de afiliação/associação, não retenha honorários advocatícios, nem indique advogados ‘parceiros’ a seus afiliados, bem como que realize alteração em seu estatuto excluindo qualquer menção de serviços privativos da advocacia”.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Vila Velha (Sinfais), Ricardo Aguilar, afirma que os sindicatos têm se mobilizado. “Estamos tentando resolver da melhor forma, no diálogo, e nos reunindo com sindicatos de todo o Espírito Santo, federações e centrais. Se o diálogo não resolver e se for realmente necessário, iremos declarar oposição explícita contra a atual gestão da OAB-ES, mais especificamente na pessoa do senhor presidente José Carlos Rizk Filho”, ressaltou.

Ricardo faz uma série de questionamentos: “o que eles querem fazer? Uma espécie de reserva de mercado? Têm medo de concorrer com o serviço de qualidade que é prestado na assessoria jurídica pelos sindicatos? Estamos também dispostos a sugerir a retirada de apoio dos sindicatos, dos trabalhadores e seus familiares aos candidatos apoiados pelo atual presidente da Ordem. Pedir a todos trabalhadores que não votem nesses candidatos”.

O presidente do Sinfais destaca ainda que os advogados que não concordam com a atitude da OAB/ES devem se manifestar. “A OAB/ES deve se preocupar em ajudar os mais necessitados e não o contrário”, critica.

Posicionamento nas redes sociais
A OAB-ES chegou a divulgar em suas redes sociais, no dia 2 de agosto, posts nos quais se opõe à prestação de assessoria jurídica nos sindicatos. Século Diário teve acesso aos prints, pois as postagens foram retiradas do ar. Em um deles, a entidade afirma que sindicato não pode contratar advogado ou sociedade de advogados, pois o artigo 4º da OAB diz que “é defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB”.
Redes Sociais

Em outro, diz que sindicatos não podem dar orientações jurídicas gratuitas aos necessitados, pois se trata de consultoria “e o art. 1º, II, estabelece como atividade privativa da advocacia. E o parágrafo primeiro do art. 31, do Código de Ética e Disciplina da OAB, expressamente proíbe referências relativas à gratuidade de honorários”.

Em um terceiro post, aponta que os sindicatos não são responsáveis pela assistência jurídica gratuita aos que não possuem recursos, pois, segundo o artigo 5, LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado é o responsável por prestar assistência judiciária gratuita, sendo que o art. 134 incumbiu à Defensoria Pública ‘a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”.

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