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NOTA DE REPUDIO

As centrais sindicais divulgaram nota em que manifestam “repúdio à postagem realizada no dia 2 de agosto de 2022, nas redes sociais da OAB/ES, a qual evidencia o rompimento da Ordem com a democracia e valores democráticos!”. Assinam a nota a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Intersindical – Central da Classe Trabalhadora, Nova Central, CSP Conlutas e Central Única dos Trabalhadores no Espírito Santo (CUT-ES).

“Os posts foram retirados, mas as centrais mantêm seu posicionamento e estão se mobilizando contra a atitude da OAB”, enfatiza a presidente da CUT-ES, Clemilde Cortes.

Na nota, as entidades afirmam que a função assistencial do sindicato está prevista nos artigo 8° da Constituição Federal, que estabelece ser livre “a associação profissional ou sindical”, além de garantir, no inciso III, que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

Também mencionam a Lei 5584/70, que “dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências”.

Os artigos destacados são o 14 e o 18. O primeiro diz que, “na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador”. O 18, que “a assistência judiciária, nos termos da presente lei, será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo sindicato”.

É detalhado ainda o artigo 513, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que são prerrogativas do sindicato “representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida”.
A nota prossegue denunciando que “é inacreditável que a Ordem dos Advogados do Brasil subseção Espírito Santo, que até outro dia era incansável defensora dos valores constitucionais, desconheça os dispositivos acima citados! Desta forma, deixa o repúdio à tentativa de calar a voz dos únicos legítimos representantes dos trabalhadores! Fazendo este destaque, porque o post foi discriminatório contra as entidades representativas de categorias profissionais, não fazendo qualquer menção às representações econômicas”.
As centrais também afirmam que as entidades sindicais representativas dos trabalhadores “sofrem intenso ataque, nos últimos anos, inclusive por diversos poderes e instituições constituídos. A constante retirada de direitos da classe trabalhadora, sobretudo, com a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a precarização das relações de trabalho com a terceirização irrestrita e a crescente redução protetiva dos direitos sociais favorecem o surgimento de uma nova classe denominada precarizado, caracterizada pela relativização das garantias mínimas existentes”.
O texto prossegue: “O sindicato é uma das únicas instituições constituídas que confere proteção, garantias, conquistas e assistência aos trabalhadores(as), sendo inadmissível o ataque realizado pela OAB do Espírito Santo! A postagem revela, ainda, prática claramente antissindical, pois interfere no exercício da atividade sindical, além de prejudicar, dificultar e impedir a organização, a administração, a ação sindical, resultado em grave lesão à liberdade e autonomia sindicais”.
Além disso, as centrais dizem que a postagem da OAB-ES é “um rompimento da instituição com a defesa dos direitos sociais democráticos, com a democracia, alertando que os trabalhadores da base de cada entidade desta central serão cientificados quanto à investida contra direitos fundamentais e sociais básicos, como o de informação e defesa de direitos fundamentais do trabalho, além do acesso à justiça!”.
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