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MPT REAFIRMA EM NOTA PÚBLICA QUE MUDANÇAS VIOLAM DIREITOS BÁSICOS DOS TRABALHADORES

Na nota, assinada pelo procurador-Geral do Trabalho Ronaldo Fleury, ele afirma que “é preciso destacar que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, ‘competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender'”.

NO segundo ponto da nota ele diz que é necessário “enfatizar a legitimidade dos interesses que se pretende defendere por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhistas e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores”.

Principais Pontos da Reforma Trabalhista

> Terceirização sem limites e o desvirtuamento do trabalho autônomo.
> Prevalência do negociado sobre o legislado e enfraquecimento da representação sindical.
> Omissão em relação às condutas antissindicais.
> Restrições ao acesso à Justiça do Trabalho.
> Limitações às decisões da Justiça do Trabalho, em especial quanto às restrições da reparação do dano moral.
> Exclusão ou redução da responsabilidade do empregador.
> Prejuízo aos direitos de pessoas com deficiência e aos jovens aprendizes.
> Criação da categoria do empregado “hipersuficiente”.
> Redução de direitos reconhecidos em lei ou pela jurisprudência.
> Modalidade de contratação para subemprego, com renda inferior ao salário mínimo mensal.

Fonte: JORNAL CORREIO DA PARAÍBA

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