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JUSTIÇA ESTADUAL DA PARAÍBA É A TERCEIRA MENOS EFICIENTE ENTRE AS 12 MENORES

Com Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus) de 64%, a Justiça Estadual da Paraíba é a terceira menos eficiente no grupo das 12 menores do país, assim consideradas em função do porte do respectivo Tribunal de Justiça, segundo os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A informação consta do relatório ‘Justiça em Números’ divulgado ontem (17) pelo CNJ, mostrando a performance do Poder Judiciário em todo o país no ano de 2015. Nesse contexto, a Justiça Estadual da Paraíba só ‘ganha’ em eficiência – entre as 12 menores – do Piauí (IPC-Jus de 52%) e do Rio Grande do Norte (IPC-Jus de 47%). Perde para Amazonas, Roraima, Amapá, Sergipe, Rondônia, Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Tocantins, nessa ordem.

O desempenho da Justiça Estadual paraibana deve-se em grande parte a uma taxa de congestionamento de processos que atinge 45% no segundo grau (Tribunal de Justiça e suas câmaras) e de 76% no primeiro grau (juízes), que compreende ainda as turmas recursais (com taxa de congestionamento de 45%) e juizados especiais (51%).

Conforme divulgou o próprio Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em seu portal na Internet, referindo-se à duração média dos processo em suas instâncias, “o Poder Judiciário estadual registra no 1º grau tempo médio de 2 anos e 4 meses na fase de conhecimento processual, e de 1 ano e 11 meses na fase de execução judicial”, enquanto no 2º grau “o tempo médio processual é de 9 meses”.

A taxa de congestionamento, explica o CNJ, “mede a efetividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base”.

Justiça Federal

A Justiça Federal da Paraíba (JFPB), por seu turno, atingiu 94% de eficiência em 2015, de acordo com o IPC-Jus do CNJ. “Estamos satisfeitos com o resultado, que destacou a eficiência da nossa Seção Judiciária e refletiu o esforço despendido por todos os magistrados e servidores”, declarou o juiz federal Rudival Gama, diretor da JFPB, lembrando que a média do IPC-Jus da Justiça Federal em todo o país é de 78%.

Fonte: Rubens Nóbrega

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