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JUSTIÇA DECIDE QUE MOTORISTA NÃO PODE ACUMULAR FUNÇÃO DE COBRADOR EM LINHAS QUE OPERAM NA GRANDE BH

INFORMATIVO NCST/PB

01 de setembro de 2021

 

JUSTIÇA DECIDE QUE MOTORISTA NÃO PODE ACUMULAR FUNÇÃO DE COBRADOR EM LINHAS QUE OPERAM NA GRANDE BH

 

O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que os ônibus da empresa Saritur, que operam no Consórcio Esmeraldas/Neves na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não podem mais circular sem cobradores. Os motoristas das linhas, segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho, estavam acumulando funções.

A decisão é de segunda instância e foi divulgada nesta quinta-feira (12). Em primeira instância, a 40ª Vara do Trabalho tinha admitido que o motorista também exercesse papel de cobrador.

 

A nova decisão cita a Lei Municipal 8.224/2001, que determina a presença de cobradores nas linhas que circulam por Belo Horizonte, exceto no sistema Move, à noite e aos domingos e feriados, bem como em ônibus executivos, turísticos ou miniônibus.

“Embora estas normas legais e contratuais versem sobre Direito Administrativo, irradiam seus efeitos nas relações de trabalho. No caso em análise, é de interesse público que as funções de motoristas e cobradores de ônibus de transporte urbano sejam executadas por trabalhadores distintos, tanto é que assim foi regulamentado pela legislação local”, afirma a decisão.

O Tribunal estabeleceu o prazo de 60 dias para que a Saritur cumpra a determinação. Em caso de descumprimento, depois que a ação transitar em julgado, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil a cada descumprimento.

 

Fonte: G1 MINAS GERAIS

 

 

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