DÍVIDA PÚBLICA
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15/12) a Emenda Constitucional 99, que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem precatórios. A promulgação da nova emenda aconteceu nesta quinta-feira (14/12), em sessão solene do Congresso Nacional.
Precatórios são dívidas do poder público com cidadãos ou empresas. Conforme o texto, os débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.
Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios.
Mas será obrigatório a constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. O fundo será corrigido pela Selic, mas essa correção não poderá ser inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados, os 75%.
Regime especial
O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional 94/2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.
Entretanto, em 2013, o Supremo declarou inconstitucional o prazo imposto pela sistemática aprovada em 2009 (anterior à EC 94), que previa o pagamento em 15 anos (até 2024). O STF reduziu o prazo para cinco, que foi incorporado pela nova emenda.
No ano passado, o Congresso já promulgou mudança em procedimentos para quitação de precatórios. A Emenda Constitucional 94/2016 limitou o aporte de recursos a 1/12 da receita corrente líquida e reconheceu preferência para pessoas com deficiência, por exemplo.
Fonte: Conjur