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DIRETOR DA NCST DENUNCIA, NA OIT, VETO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS

O diretor de Formação Sindical e Qualificação Profissional da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, Sebastião Soares, denunciou, nesta terça-feira (29), o persistente descumprimento pelo governo brasileiro dos princípios que norteiam convenções internacionais ratificadas pelo país. O líder sindical lembrou, na oportunidade, o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL 3831/2015) – que regulamenta a negociação coletiva às categorias do setor público – ainda que aprovado com folgada votação no Congresso Nacional.

Leia abaixo a íntegra do discurso:

Obrigado, senhor presidente!

O debate que se realiza neste comitê de normatização sobre os instrumentos relacionados com o tempo de trabalho é fundamental, tendo em conta os processos de insegurança no emprego a nível global. Além disso, é uma posição necessária para destacar e reafirmar a importância da existência de instrumentos sólidos da OIT construídos de maneira tripartida.

No Brasil, o atual governo federal tem se comportado como um ator negativo em relação a esses instrumentos fundamentais da OIT, em situações que também afetam o tempo de trabalho.

Neste sentido, concretamente, pretendemos mudanças na legislação trabalhista brasileira, com a aprovação da Lei 13.467/2017, que acarretou vários prejuízos aos princípios de dispositivos de tempo de trabalho decentes.

Essa Lei nefasta estimula a violação das Convenções 95 e 175, com a adoção do trabalho intermitente fora das condições legais de tempo de trabalho, não assegurando, também, o princípio da proteção de salários justos e razoáveis. Esta forma de trabalho, de acordo com a nova Lei, não respeita o salário mínimo vigente, ignora o piso salarial profissional até mesmo aquele estabelecido em convenção coletiva.

Há também uma situação absurda da qual os trabalhadores brasileiros são vítimas. Por um lado, existe legislação que reduz o tempo de trabalho com o declínio dos salários e, por outro, o aumento do tempo de trabalho através do trabalho intermitente – regulamentado na nova lei trabalhista – com salários e direitos reduzidos; infingindo as Convenções 160, 175 e 182.

Na mesma Lei, a criação da figura do trabalhador autônomo, que pode ser contínuo ou não, reduz a profissionalização, modifica o tempo de trabalho e, consequentemente, afeta a Convenção 98, que já foi reconhecida na Comissão de Peritos no início deste ano.

Também é importante considerar que nos serviços públicos brasileiros há sérios problemas em relação ao tempo de trabalho. Com a aprovação pelo Congresso Nacional, a Convenção reguladora 151, que estabelece regras gerais para a negociação coletiva na administração pública, segue desrespeitada após quase dez anos de debate, circunstância onde os sindicatos de funcionários públicos, através da negociação coletiva, poderiam alterar a situação. No entanto, o atual presidente vetou completamente. Temer acabou por violar e ignorar um princípio fundamental da OIT: a composição de conflitos através da negociação e diálogo social, nomeadamente no que diz respeito à negociação de dias de trabalho decentes.

A chamada reforma trabalhista não só afetou seriamente o tempo de trabalho como, pior, violou outras importantes Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Acreditamos que o Brasil, um dos países fundadores da OIT, não pode agora se negar a aplicar os convênios ratificados, ignorando as convenções e recomendações para impor reformas neoliberais. Com essa prática, o governo brasileiro não consegue estimular a geração de trabalho decente; não respeita direitos trabalhistas consagrados na Constituição Federal como tempo de trabalho, reduzindo, com isso, a protecção social e estímulo ao emprego produtivo e de qualidade. Por outro lado, o aumento do desemprego e condições de trabalho precárias, nos conduz a cerca de cerca de 14 milhões desempregados, de acordo com institutos de pesquisa. Esta é a nossa realidade atual, infelizmente.

Obrigado!

Fonte: NCST NACIONAL

https://www.facebook.com/novacentralpb/posts/2155352908085296
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