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TJPB vai ter que nomear aprovados em concurso público de 2012

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) terá que  nomear até o dia 31 de julho os candidatos aprovados dentro da quantidade de vagas previstas pelo concurso público que a Corte realizou em 2012. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 16ª sessão do Plenário Virtual.

O julgamento originou-se em questionamento levado ao Conselho por candidatos aprovados que não foram nomeados no concurso para 72 vagas de analistas das especialidades assistência social, pedagogia e psicologia.

O voto do conselheiro-relator da matéria, Gustavo Tadeu Alkmim, considerou ilegal a não convocação dos candidatos aprovados para realizar funções que atualmente estão sendo desempenhadas por servidores cedidos de outros órgãos ou por servidores do próprio tribunal em desvio de função. Para justificar seu voto, Alkmim citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do CNJ.

“A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a afronta ao princípio constitucional do concurso público. Em oportunidades semelhantes, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça manifestaram-se no sentido de implementar o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em certame público dentro do número de vagas, algumas vezes preteridos pela existência de contratações precárias”, afirmou o conselheiro em seu voto.

Fonte: G1/Paraíba

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