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PEC 300 DE DEPUTADOS “EMPRESÁRIOS” VISA FORTALECER OS PATRÕES!

Se depender da vontade e empenho do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho poderão prevalecer sobre o que determina a legislação trabalhista. Com este objetivo o parlamentar apresentou em 2016 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC – 300). O objetivo da mudança, segundo o deputado, é “modernizar” as relações de trabalho.

Atualmente, a Constituição garante as Convenções e Acordos Coletivos, sem, no entanto, considerá-los superiores à legislação. Segundo o deputado que é empresário ligado a vários ramos de atividades e proprietário rural, muitos dispositivos da Constituição, que é de 1988, têm contribuído para “engessar” as relações trabalhistas e eliminar postos de trabalho. “O protecionismo exagerado da legislação laboral brasileira é um óbice ao dinamismo da atividade econômica”, afirma.

De acordo com Nailton Francisco de Souza (Nailton Porreta), diretor Nacional de Comunicação da Nova Central, o que para o parlamentar significa um “impedimento” ao crescimento econômico do país, para os trabalhadores (as) é o “mínimo de garantia” na relação capital e trabalho e, se de fato, for aprovado o texto proposto as perdas serão significativas para a classe trabalhadora.

“Este deputado é mais um dos políticos instalado no Congresso Nacional que não tem compromisso com as causas sociais. Mesmo no cargo de ministro da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República do governo Dilma Rousseff (PT) a favor no processo impeachment e, em 14 de junho de 2016, apoiou o Deputado Eduardo Cunha ao votar contra a sua cassação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados”, recorda Nailton Porreta.

Conheça a proposta do deputado:

Aviso prévio e jornada – O texto apresentado pelo deputado propõe ainda outras modificações na Constituição. A PEC determina que o aviso prévio será de 30 dias. Hoje, ele é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.

O deputado diz que o modelo atual, em que o aviso prévio pode chegar a 90 dias, “acarreta a incidência de mais um ônus para o empregador”.

Jornada de 10 horas – Lopes também propõe jornada de trabalho de até 10 horas diárias, contra as oito horas atuais. O texto mantém a jornada semanal máxima de 44 horas.

Redução de prazos – Por fim, a PEC 300 reduz de dois anos para três meses o prazo para que o trabalhador ingresse com ação trabalhista. E de cinco anos para dois anos o prazo de prescrição, ou seja, do direito do trabalhador ajuizar a ação contra o empregador.

Conciliação – Além disso, antes de entrar com o processo na Justiça do Trabalho, o trabalhador terá que tentar resolver a disputa por meio de uma comissão de conciliação, que será regulamentada em lei. O objetivo, segundo Lopes, é diminuir o excesso de ações que tramitam na Justiça.

“As comissões são órgãos simples que não necessitam de grande infraestrutura e podem solucionar os litígios individuais trabalhistas no ambiente mais próximo possível daquele em que ocorreu a prestação de serviços”, alega.

Tramitação – A PEC 300/16 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta, que depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: NCST NACIONAL

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