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NOVA CENTRAL E A CSPB APOIAM A SUSPENSÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MTE

Ontem (25), foi realizada Audiência Pública com as centrais sindicais Nova Central Sindical – NCST, CTB, CUT, Força Sindical, UGT, CGTB, CSB e Conlutas para decidir sobre a revogação, suspensão ou permanência da Instrução Normativa (IN) publicada em janeiro deste ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A nova IN revogou ato do ministério, de 2008, que previa o pagamento compulsório da contribuição sindical pelos servidores, orientado pelas normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A partir da nova instrução, o pagamento do imposto sindical passou a ser opcional, como era antes de 2008.

Com o temor de perder esse importante recurso, os sindicatos reivindicam, há aproximadamente 2 meses, que seja retomada a norma de 2008 e mantida a obrigatoriedade do imposto.

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e suas afiliadas foram protagonistas no incentivo à participação de diversas Federações, Centrais e Sindicatos na audiência. O posicionamento da CSPB quanto ao tema, foi acompanhado por todas as entidades presentes, exceto pela Central Sindical e Popular (CSP Conlutas), que permaneceu favorável ao governo e à revogação da IN de 2008 que garantia a cobrança do imposto sindical.

A nova instrução não resolve nada e cria dificuldades de interpretação, podendo comprometer a independência das organizações, além de desrespeitar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada, em 2010ç
De acordo com a convenção da OIT, as organizações de empregados públicos têm proteção contra atos de ingerência de autoridades públicas no que diz respeito à constituição, ao funcionamento e à administração.

A audiência foi mediada pelo secretário de Relações do Trabalho do MTE, Manoel Messias, e, após um logo debate sobre o tema, as Confederações, Centrais e Sindicatos decidiram por acompanhar o posicionamento da CSPB pela suspensão da instrução normativa que revoga o imposto sindical. O objetivo é garantir um prazo razoável para discutir a permanência da contribuição ou a criação de um novo mecanismo de arrecadação. A decisão da audiência segue para o ministro do trabalho, Brizola Neto (MTE), que decidirá se acata a suspensão sugerida.

O que é a contribuição sindical?

A contribuição – ou imposto – sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde a sua remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Por essa legislação, a referida contribuição – criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical -, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.

Por essa regra, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para o Sindicato; 15% para a Federação; 5% para a Confederação; 10% para o Governo; e 10% para as Centrais Sindicais.

Uma das entidades que recebem recursos é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Fonte:
SECOM / CSPB

 

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