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NCST PROTOCOLA DENÚNCIA NA OIT POR DESCUMPRIMENTO DAS CONVENÇÕES 151 E 98 NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

 
Na ocasião da 107º Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), representantes da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB protocolaram, junto ao Comitê de Liberdade Sindical da organização, nesta quarta-feira (06), nova denúncia por descumprimento das Convenções 151 e 98. O Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA foi formalmente denunciado por práticas antissindicais; por desrespeitar a negociação coletiva e preceitos fundamentais no que se refere à equidade de reposição salarial entre os membros do tribunal e seus servidores, um mal exemplo que se repete em outros tribunais brasileiros. O documento, elaborado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário do Maranhão – Sindjus/MA; conta com o respaldo da Internacional dos Serviços Públicos – ISP; da Confederação Latinoamericana de Trabalhadores Estatais – CLATE; e da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados – Fenajud.
 
Para o Presidente do Sindjus-MA e também diretor da CSPB, Aníbal Lins, a decisão das organizações sindicais de buscarem juntas a proteção dos organismos internacionais de vigilância dos direitos humanos e liberdade sindical é decorrente de várias tentativas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de deslegitimar o Sindjus-MA como entidade de classe responsável pela defesa dos interesses dos servidores do Poder Judiciário no Estado. “Isso é ainda mais grave quando se verifica que o ataque aos direitos dos trabalhadores veio da parte do ente público empregador que, pelo contrário, deveria ser o primeiro a respeitar essas prerrogativas por coerência, e com impessoalidade”, afirmou.
 
O documento da denúncia dispõe de versões em português e francês e possui 1.650 páginas nas quais estão colecionadas provas objetivas de práticas antissindicais percebidas ao longo de anos, como a atribuição sistemática de ilegalidade aos movimentos grevistas dos servidores da Justiça, a imposição de multas desproporcionais ao Sindjus-MA; negativas de diálogo e de conciliação por parte da administração, e até mesmo a tentativa de ignorar a condição legal e legítima do Sindicato para representar os servidores nas negociações coletivas das pautas gerais e específicas de interesse da categoria.
Conforme a petição inicial, que possui dez páginas, o TJMA vem descumprindo convenções e recomendações da OIT, especificamente, a Convenção 151, com a respectiva Recomendação 59, e a Convenção 98. As duas convenções, e também a recomendação, estão em plena vigor no Brasil.
 
A Convenção 151 é relativa ao Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, inclusive ao direto de negociação coletiva. A Convenção 151 foi aprovada e regulamentada por meio do Decreto Legislativo nº 206, de 2010, com ratificação oficial em 15 de junho de 2010. Já a Convenção nº 98 da OIT é relativa à aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva que, por sua vez, foi aprovada em 1952, por meio do Decreto Legislativo nº 49.
 
 
Clique ABAIXO e acesse a petição inicial do documento protocolado.
http://cspb.org.br/UserFiles/files/denuncia-oit-portugues.pdf
 
Fonte: NCST NACIONAL
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