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NCST E CSPB COMEMORAM MAIS UMA VITÓRIA DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS

A presidente da República, Dilma Rousseff, tornou obrigatória a neogicação sindical no setor público, entre outras mudanças fundamentais introduzidas nas nas relações de trabalho na administração pública, com a promulgação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O decreto presidencial conclui a ratificação da referida Convenção, ralizada pelo ex-presidente Lula, em 2010, e coroa, com muito brilho, de uma longa, incansável e persistente luta, empreendida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil-CSPB, ao longo de mais de 40 anos.
A regulamentação da Convenção 151 constava do rol de reivindicações da 7a Marcha das Centrais Sindicais e Movimentos Sociais que concentrou mais de 50 mil pessoas em Brasília, no dia 7 de março, ocasião em que a presidente Dilma encerrou uma etapa decisiva na implantação da negoiação coletiva no Brasil.
Há outros grandes a vanços como o reconhecimento de direitos sindicais e trabalhistas efetivos para a categoria profssional dos servidores públicos.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), sempre acreditou nessa conquista, praticamente desde a sua fundação, em 1952, fortalecendo essa luta a partir dos anois 70 e mantendo um ritmo permanente de pressão e mobilização.

A CSPB continuou na luta, acompanhando o processo de ratificação da Convenção 151, no Congresso Nacional, em 2010, acompanhou o registro e o depósito em Genebra, na sede da OIT.

Manteve a pressão permanente pela regulamentação que já deveria ter sido concretizada até o dia 17 de junho de 2011.

AGORA A LUTA COMEÇA PRA VALER

Segundo o presidente da CSPB, João Domingos dos Santos, a regulamentação é o degrau mais alto na implantação da negociação coletiva no Brasil, no que se refere ao pleno direito constitucional da medida. “Porém, agora vem uma luta ainda mais difícil, implantar o sistema nacional de negociação coletiva em todo o País, nos estados, nos municípios e na união.”
“Não podemos nos acomodar com essa vitóira histórica, ela é a plataforma das nossas ações, mas precisamos nos colocar em campo, imediatamente, para não deixar que a pressão organizada de prefeitos e governadores impeçam o exercício efetivo desse direito conquistado na luta”, afirmou.

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 151

A primeira iniciativa será a realizada de uma audiência pública, no Senado Federal, dia 9 de de abril, às 9 horas, para debater a implantação das regras e determinações, derivadas da Convenção 151 da OIT, em todos os entes federativos.
A audiência foi requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS)

O presidente da CSPB acredita que o decreto assinado pela presidente ontem (6) é um importante passo. “Já saímos do ponto morto, a iniciativa da presidenta Dilma Rousseff foi fundamental nessa arrancada, agora esperamos celeridade neste processo, melhor ainda se isso ocorrer antes do dia primeiro de maio quando se comemora o dia do trabalhador, mas é imprescindível que ocorra antes do Congresso da OIT”, pontuou Domingos.

O DECRETO
DECRETO No – 7.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013

Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de
Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção no
151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo no 206, de 7 de abril de 2010;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção no 151 e à Recomendação
no 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões “pessoas empregadas pelas autoridades públicas” e “organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção; e Considerando que a Convenção no
151 e a Recomendação no 159 entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15 de junho de 2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção no 151;

DECRETA:

Art. 1o Ficam promulgadas a Convenção no 151 e a Recomendação no
159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978,
anexas a este Decreto, com as seguintes declarações interpretativas:
I – a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades pú-
blicas”, constante do item 1 do Artigo 1 da Convenção no 151,
abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração
Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o
de maio de 1943, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e
II – consideram-se “organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos
do art. 8o da Constituição.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos
que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2013; 192º da Independência e 125º
da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Carlos Daudt Brizola

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