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Intervenção militar? Segundo a Câmara, artigo da Constituição não autoriza medida

As manifestações bolsonaristas incluem em sua lista de “reivindicações” certa “intervenção militar constitucional”, expressão comum repetidas por admiradores do presidente, que ainda assim dizem defender a democracia. Normalmente, eles citam um artigo da Constituição, o 142, que trata do papel das Forças Armadas, como se a medida fosse plausível.

O presidente da República contribui para aumentar a confusão. Na famosa reunião ministerial de 22 de abril, ele chegou a afirmar que “qualquer dos poderes” pode pedir às Forças Armadas que intervenham para “restabelecer a ordem” no país.

Mas essa possibilidade não existe, aponta parecer elaborado na última quarta-feira (3) pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. “Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, afirma o parecer, de 10 páginas, encaminhado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Poderes independentes

O caput do Artigo 142 diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

No parecer, assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Barbosa, se aponta “fraude ao texto constitucional” a interpretação de que os militares poderiam se sobrepor a decisões de representantes eleitos pelo voto popular ou outras autoridades constitucionais. Assim, não cabe às Forças Armadas arbitrar conflitos. Além disso, os próprios poderes estabelecem limites entre si.

“Em síntese: eventuais conflitos entre os Poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os Poderes. São eles que fornecem os instrumentos necessários à resolução dos conflitos, tanto em tempos de normalidade como em situações extremadas, que ameacem a própria sobrevivência do regime democrático e da ordem constitucional”, diz o texto.

Fonte: NCST NACIONAL

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