Categorias de Segurança Pública integrantes da malha orgânica da Nova central Sindical de Trabalhadores – NCST engrossaram manifestação contra a PEC 06/2019, da chamada “reforma” da Previdência encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional. O ato público, ocorrido nesta terça-feira (21/05), reuniu mais de 4000 manifestantes das categorias de Segurança. Mais de 20 entidades foram representadas no protesto, entre policiais civis, federais, rodoviários, agentes penitenciários, guardas civis municipais e socioeducativos.
Assista ao vídeo do vice-presidente da NCST e presidnete da Fenaspen , Fernando Ferreira Anunciação:
A manifestação, organizada pela União dos Policiais do Brasil (UPB), Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) e entidades filiadas, aconteceu um dia após o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmar que não será apresentado por parlamentares um texto alternativo à proposta da Reforma da Previdência.
Assista ao vídeo do presidente da NCST/PB, Antonio Erivaldo:
As categorias pedem ainda a manutenção da atividade de risco policial prevista na Constituição Federal, integralidade e paridade para todos os policiais, diferenciação entre homens e mulheres na idade e tempo de contribuição e pensão integral por morte em serviço ou em razão do serviço.
No projeto do governo, policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos precisam ter 55 anos para se aposentar. O diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), Thiago Costa, disse que a categoria quer regras de transição específicas.
Veja o que muda para os policiais
Idade mínima
Como é: Pela regra atual, não há idade mínima para que os policiais civis e federais possam se aposentar. Os agentes penitenciários e socioeducativos não possuem regra especial.
Como pode ficar: Pela proposta do governo, para conseguir se aposentar, policiais civis, federais e agentes penitenciários precisarão ter, no mínimo, 55 anos – tanto homens quanto mulheres. O número é menor que a idade mínima do regime geral, com 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Tempo de contribuição
Como é: 30 anos para homens, com 20 de exercício, e 25 para mulheres, com 15 de exercício.
Como pode ficar: Para policiais civis e federais, o tempo mínimo seria de 25 anos para mulheres (desde que tenham 15 anos de tempo de exercício) e 30 para homens (com 20 anos de tempo de exercício). Já para agentes, o tempo mínimo é de 20 anos, tanto homens quanto mulheres.
O tempo de exercício, no entanto, será progressivo, até chegar a 20 anos para mulheres e 25 para homens.
Fonte: Imprensa NCST com informações do Portal G1