Na última sexta-feira (29/06/2018), por maioria de 06 (seis) votos a 03 (três) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria sobre a ADI- 5794, manter o fim da Contribuição Sindical compulsória determinada pela Lei 13.467/2017. O ministro relator Luiz Edson Fachin votou pela total procedência das ADI, declarando inconstitucional o